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“Presídio” de Mafra só poderá acomodar presos provisórios

Condenado em ação civil pública, o Estado de Santa Catarina tem 180 dias para remover do “presídio” de Mafra todos os presos com sentença definitiva.

22 de setembro de 2020 · 11:50 · Atualizada em 22 de setembro de 2020 · 15:54 · 1 min de leitura

Uma ação civil pública ingressada em 2018 pelo Ministério Público e Defensoria Pública de contra o Estado de Santa Catarina foi julgada procedente na última semana.

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa e pelo defensor público Elcio Guerra Junior, e pede que a cadeia de Mafra seja ocupada apenas por presos provisórios - função para a qual foi construída. De acordo com o texto, o local sempre teve superlotação, com grande parte de presos já condenados definitivamente.

Na ação, eles sustentam que a função da cadeia - a detenção de presos provisórios - foi desvirtuada com o tempo e que o estabelecimento passou a ser considerado ‘presídio’ com base em lei estadual inconstitucional, a fim de legitimar o recebimento de presos com condenação.

Como Mafra pertence a Região 3 (Norte Catarinense), estabelecida pela Secretaria de Justiça e Cidadania, o único estabelecimento adequado para recebimento de presos com sentença definitiva é a Penitenciária Industrial de Joinville, onde todos os presos com condenação da região deveriam ser recolhidos.

Com a condenação, o Estado de Santa Catarina tem o prazo de 180 dias para remover da cadeia de Mafra todos os presos com sentença definitiva.

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Em caso de descumprimento, a ação também fixa multas - no valor de R$ 5 mil em cada situação de comprovado descumprimento da sentença e de R$ 500,00 ao secretário de Estado da Justiça e Cidadania, ao diretor-geral de administração prisional e ao diretor da Penitenciária Industrial de Joinville.

Além disso, a ação veda o ingresso de novos condenados com sentença definitiva em Mafra.

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